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Adicional Ocupacional

O Adicional de Insalubridade é um valor devido ao servidor exposto habitualmente a atividades insalubres, as quais por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O Adicional de Periculosidade é um valor devido aos servidores expostos habitualmente a atividades periculosas, as quais por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a substâncias inflamáveis, explosivas ou radioativas, em condição de risco acentuado à vida.

Nota Informativa

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

 

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, nos seus artigos 61, 68, 69 e 70, que regulamenta a concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade para servidores do Regime Jurídico Único.

Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, no seu artigo 12, que complementa a Lei nº 8.112/90, definindo a forma de percepção do pagamento, percentual e base de cálculo.

Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, que regulamenta a concessão de adicionais de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

Orientação Normativa SRH nº 2, de 19 de fevereiro de 2010 que estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas.

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

NASQ – Fluxos de Adicionais Ocupacionais

Requerimento de Adicionais Ocupacionais

 

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
CNPJ: 10.724.903/0001-79
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