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Contratação de Professores

A contratação de professor temporário e substituto é a admissão temporária, por contrato, de servidores para atender as seguintes situações:

Professor Substituto = Em substituição ao professor efetivo titular do cargo, em razão de afastamento, licenças previstas pela legislação vigente;

Professor Temporário = Em atendimento à situação de expansão do Instituto.

 

OBJETIVOS

 

A contratação temporária de professor tem como principal objetivo a manutenção do ensino, bem como, evitar perda na continuidade do ensino-apredizagem aos alunos deste Instituto.

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

 

A contratação está prevista pela Lei nº. 8.745/93, MP Nº. 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, bem como, as autorizações concedias pelas Portarias nº. 149, de 10/06/2011, DOU de 13/06/2011, nº. 874 de 01/07/2011, DOU de 04/07/2011, nº. 1.738 de 09/12/2011, DOU de 13/12/2011 e nº. 130, de 22/02/2012, DOU de 23/02/2012.

 

Rescisão de Contrato

 

Entende-se por rescisão de contrato, a extinção do mesmo, manifestada expressamente pelas partes interessadas, sobre tal interesse.

A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Havendo anuência e concordância dos setores responsáveis, desde que o contratado não incorra em pendências, esse prazo poderá ser desconsiderado.

A extinção do contrato por iniciativa da contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do restante do contrato.

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

 

Lei nº. 8.745/93 e suas alterações.

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

 

  1. O servidor, com antecedência mínima de 30 dias, solicita a rescisão do contrato ao chefe imediato, mediante memorando ou requerimento simples (RBDV), indicando a data do requerimento e a data de interesse de rescisão;
  2. O chefe imediato verifica situações de: folha de ponto, pendências pedagógicas, programações de férias e encaminha para seu superior, até chegar ao DG;
  3. O DG abre PROCESSO e encaminha para o GR, com anuência do NAGP;
  4. O GR encaminha para a DGP;
  5. A DGP encaminha para o NUING;
  6. O NUING, emite o TERMO DE RESCISÃO e encaminha por e-mail para o NAGP;
  7. O NAGP colhe assinaturas e retorna ao NUING;
  8. O NuIng colhe assinatura do Reitor e encaminha extrato para publicação;
  9. Após publicação, o NuIng encaminha o processo com o TERMO publicado ao NUAD;

10. O NUAD processa o desligamento do servidor do SIAPE.

Legenda:

– GR: Gabinete do Reitor

– DG: Diretor Geral

– DGP: Diretoria de Gestão de Pessoas

– NuIng: Núcleo de Ingresso

– NAGP: Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas

– NUAD: Núcleo de Admissão e Desligamento

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
CNPJ: 10.724.903/0001-79
Endereço: Rua do Rouxinol, 115 | Bairro: Imbuí | Salvador-BA
CEP: 41.720-052 | Telefone: (71) 3186-0001 | Fax:(71) 3186-0014
Reitor: Geovane Barbosa do Nascimento - E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br Ir para o Topo