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Horário Especial para Servidor Estudante

Art. 98 da Lei n. 8.112/90

Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

Cumpre destacar que as horas trabalhadas excedentes à jornada diária, para fins de compensação, não caracterizam serviço extraordinário.

Deve ser respeitado o intervalo para repouso e alimentação.

 

São requisitos básicos para a concessão do horário especial:

– Ser estudante do Ensino Médio, Graduação ou Pós-Graduação em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

– Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.

– Ter possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

 

Documentos Necessários:

– Requerimento.

– Declaração da instituição de ensino, especificando: nome do curso, data de início do curso e previsão de fim, duração do período letivo, turno e horário das aulas – para comprovar a incompatibilidade das aulas com o horário de trabalho;

– Proposta de compensação de horário, respeitada a duração semanal de trabalho, onde deve ser informado o período necessário para o horário especial e o horário a ser cumprido no local de lotação, com a concordância da chefia imediata;

– Parecer da Chefia Imediata e do Diretor Geral/Pró-Reitor.

 

Procedimento:

O servidor requer o horário especial de estudante apresentando proposta de compensação de horário à Chefia Imediata.

A Chefia Imediata manifestar-se  com o parecer e encaminha para o Diretor Geral/Pró-Reitor.

O Diretor Geral/Pró-Reitor manifestar-se com o parecer e encaminha para o NAGP (campi) NUCAP (Reitoria)

O NAGP/NUCAP deve conferir a documentação apresentada pelo servidor, inclusive se existe incompatibilidade de horários e se é possível a compensação, abrir processo no sistema SIGA, paginar e, se estiver completo o processo, encaminha para CODPE/DGP.

Após anuência, a CODPE/DGP encaminha ao Reitor para conhecimento e deliberação.

Se autorizado, o processo será encaminhado para emissão de Portaria.

 

Formulário:

formulario_horario_especial_de_estudante

 

Fundamentos Legais:

Lei n. 8.112/1990 – art. 98

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