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Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Os afastamentos para estudo ou missão no exterior estão previstos nos artigos 95 e 96 da Lei n. 8.112/90, conforme segue:

Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

§ 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

TIPOS DE ÔNUS PARA VIAGEM AO EXTERIOR:

Prevê o Decreto n. 91.800/1985, os tipos de ônus para viagem ao exterior, conforme redação do art. 1º:

Art. 1º – As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:

I – com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;

Il – com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

III – sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Memorando do servidor;

2. Formulário de afastamento para missão e estudo no exterior devidamente preenchido com anuência da chefia imediata e Diretor do Campus / Pró-Reitor (a) ou Diretor (a) Sistêmico (a) (Reitoria);

3.Comprovação de aprovação, inscrição ou convite da instituição que promove o evento, com informações sobre o mesmo;

4. Cronograma, programação ou agenda do evento ou documento equivalente.

PROCEDIMENTO:

1 – O servidor deve ler as instruções, preencher o formulário de requerimento, juntar os documentos necessários e entregar para o NAGP (Campi) ou NUCAP (Reitoria);

2 – O NAGP/NUCAP deverá conferir se o servidor apresentou toda a documentação necessária, abrir processo no sistema SIGA, paginar o processo e, caso esteja no campus, encaminhar para a DGP que tramitará o mesmo para análise do NUCAP;

3 – O NUCAP analisa o processo, junta informações necessárias para a decisão e encaminha para CODPE/DGP;

3 – A DGP encaminhará para deliberação do Reitor, que se de acordo, encaminhará para publicação de Portaria no Diário Oficial da União.

5 – O processo será encaminhado para DGP/CODPE/NUCAP para ciência do (a) servidor (a) e posteriormente para DGP/COAPE/NUCB a fim de lançar no SIAPE informações sobre o afastamento;

6 – Após o lançamento o processo será devolvido à DGP/CODPE/NUCAP para controle e arquivamento.

REQUERIMENTO

afastamento_do_pais

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
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