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Licença Maternidade

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho. A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos.

A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que seja requerida pela servidora até o final de 30 dias a contar do dia do parto.

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

 

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, no seu artigo 207, parágrafo 2º, 3º e 4º, que regulamenta a concessão de licença maternidade para servidores do Regime Jurídico Único.

Decreto nº 6690, de 11 de dezembro de 2008, no seu artigo 2º, parágrafo 1º, que regulamenta a concessão à prorrogação a licença a maternidade.

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

 

SERVIDOR – NAGP

 

1-     O processo é iniciado exclusivamente com o Atestado médico ou Certidão de Nascimento e requerimento de solicitação de prorrogação de licença maternidade do servidor a DGP, devendo estar instruído com a documentação necessária, o qual deverá ser protocolado no NAGP.

2-     O NAGP entregará o número do processo ao servidor, para devida consulta do mesmo no SIGA e encaminhará ao Protocolo na Reitoria.

3-     O Protocolo entregará o processo a DGP que encaminhará ao NASQ para anexar a base legal e os afastamentos.

4-     O NASQ encaminhará ao GABINETE.

5-     O NASQ ao receber o processo lançará o afastamento da licença maternidade no sistema SIAPE.

6-     O NASQ encaminhará feedback do período de afastamento da licença maternidade para o NAGP e  servidora.

 

SERVIDOR – REITORIA

 

1-  O processo é iniciado exclusivamente com o Atestado médico ou Certidão de Nascimento e requerimento de solicitação de prorrogação de licença maternidade do servidor ao NASQ que deverá ser protocolado, devendo estar instruído com a documentação necessária.

2-   O NASQ entregará o número do processo ao servidor, para devida consulta do mesmo no SIGA e encaminhará ao Protocolo GABINETE.

3- O Protocolo entregará o processo a DGP que encaminhará ao NASQ para anexar a base legal e os afastamentos.

4- Ao receber o processo o NASQ lançará o afastamento da licença maternidade no sistema SIAPE.

5-  O NASQ encaminhará feedback do  período de afastamento da licença maternidade para o NAGP e servidora.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
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