Progressão é o desenvolvimento do servidor na carreira e dar-se-á pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento.
Há quatro formas de progressão para os servidores das Instituições de Federais de Ensino, duas para os técnicos administrativos e duas para os docentes:
– Progressão por capacitação: É a mudança de nível capacitação (de I a IV), no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor técnico-administrativo de certificação em programa de Capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses. É vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.
– Progressão por mérito: É a mudança para o padrão de vencimento (do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subseqüente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado positivo fixado em programa de Avaliação de Desempenho Funcional.
– Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico: Forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante o cumprimento de interstício de 18 meses e aprovação na avaliação de desempenho.
– Progressão por Titulação: Forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante a apresentação de título de educação formal.