A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho. A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos.
A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que seja requerida pela servidora até o final de 30 dias a contar do dia do parto.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, no seu artigo 207, parágrafo 2º, 3º e 4º, que regulamenta a concessão de licença maternidade para servidores do Regime Jurídico Único.
Decreto nº 6690, de 11 de dezembro de 2008, no seu artigo 2º, parágrafo 1º, que regulamenta a concessão à prorrogação a licença a maternidade.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
SERVIDOR – NAGP
1- O processo é iniciado exclusivamente com o Atestado médico ou Certidão de Nascimento e requerimento de solicitação de prorrogação de licença maternidade do servidor a DGP, devendo estar instruído com a documentação necessária, o qual deverá ser protocolado no NAGP.
2- O NAGP entregará o número do processo ao servidor, para devida consulta do mesmo no SIGA e encaminhará ao Protocolo na Reitoria.
3- O Protocolo entregará o processo a DGP que encaminhará ao NASQ para anexar a base legal e os afastamentos.
4- O NASQ encaminhará ao GABINETE.
5- O NASQ ao receber o processo lançará o afastamento da licença maternidade no sistema SIAPE.
6- O NASQ encaminhará feedback do período de afastamento da licença maternidade para o NAGP e servidora.
SERVIDOR – REITORIA
1- O processo é iniciado exclusivamente com o Atestado médico ou Certidão de Nascimento e requerimento de solicitação de prorrogação de licença maternidade do servidor ao NASQ que deverá ser protocolado, devendo estar instruído com a documentação necessária.
2- O NASQ entregará o número do processo ao servidor, para devida consulta do mesmo no SIGA e encaminhará ao Protocolo GABINETE.
3- O Protocolo entregará o processo a DGP que encaminhará ao NASQ para anexar a base legal e os afastamentos.
4- Ao receber o processo o NASQ lançará o afastamento da licença maternidade no sistema SIAPE.
5- O NASQ encaminhará feedback do período de afastamento da licença maternidade para o NAGP e servidora.