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Saúde Suplementar

Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento que visa custear a assistência à saúde suplementar dos servidores e seus dependentes, no limite do valor estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado à disponibilidade orçamentária.

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

 

O artigo nº 230 da Lei 8.112/90;

Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004;

Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 01, 29 de dezembro de 2009;

Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;

Portaria Normativa SRH/ MP nº 05, de 11 de outubro de 2010.

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Ressarcimento de Plano de Saúde Suplementar

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
CNPJ: 10.724.903/0001-79
Endereço: Rua do Rouxinol, 115 | Bairro: Imbuí | Salvador-BA
CEP: 41.720-052 | Telefone: (71) 3186-0001 | Fax:(71) 3186-0014
Reitor: Geovane Barbosa do Nascimento - E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br Ir para o Topo