A contratação de professor temporário e substituto é a admissão temporária, por contrato, de servidores para atender as seguintes situações:
– Professor Substituto = Em substituição ao professor efetivo titular do cargo, em razão de afastamento, licenças previstas pela legislação vigente;
– Professor Temporário = Em atendimento à situação de expansão do Instituto.
OBJETIVOS
A contratação temporária de professor tem como principal objetivo a manutenção do ensino, bem como, evitar perda na continuidade do ensino-apredizagem aos alunos deste Instituto.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
A contratação está prevista pela Lei nº. 8.745/93, MP Nº. 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, bem como, as autorizações concedias pelas Portarias nº. 149, de 10/06/2011, DOU de 13/06/2011, nº. 874 de 01/07/2011, DOU de 04/07/2011, nº. 1.738 de 09/12/2011, DOU de 13/12/2011 e nº. 130, de 22/02/2012, DOU de 23/02/2012.
Entende-se por rescisão de contrato, a extinção do mesmo, manifestada expressamente pelas partes interessadas, sobre tal interesse.
A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Havendo anuência e concordância dos setores responsáveis, desde que o contratado não incorra em pendências, esse prazo poderá ser desconsiderado.
A extinção do contrato por iniciativa da contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do restante do contrato.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº. 8.745/93 e suas alterações.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
10. O NUAD processa o desligamento do servidor do SIAPE.
Legenda:
– GR: Gabinete do Reitor
– DG: Diretor Geral
– DGP: Diretoria de Gestão de Pessoas
– NuIng: Núcleo de Ingresso
– NAGP: Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas
– NUAD: Núcleo de Admissão e Desligamento