É a oportunidade proporcionada aos alunos regularmente matriculados em instituições parceiras, com efetiva freqüência, para prática de campo nesta Instituição.
Relação de Documentos para Admissão em Estágio
OBJETIVO
O Estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional da formação acadêmica do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.
O estágio dar-se-à nas áreas de interesse do IF Baiano, para aproveitamento de estagiário em atividades relacionadas com a sua formação acadêmica existente na Instituição de Ensino.
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da Instituição de Ensino e por supervisor do IF Baiano, comprovado por vistos nos relatórios de atividades do estagiário, conforme estabelece o §1º, inciso III do art. 3º. da Lei nº. 11.788/2008.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº. 11.788/2008;
Orientação Normativa nº. 7/2008 e suas alterações.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Legenda:
– GR: Gabinete do Reitor
– DG: Diretor Geral
– DGP: Diretoria de Gestão de Pessoas
– NuIng: Núcleo de Ingresso
– NuAD: Núcleo de Admissão e Desligamento
– PF: Procuradoria Federal
– NAGP: Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas
– PRODIN: Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
Entende-se por cancelamento de estágio, a extinção do mesmo, manifestada expressamente pelo órgão cedente ou pelo estagiário, sobre tal interesse.
Ocorrerá o desligamento d estudante do estágio:
a) Automaticamente, ao término do estágio;
b) A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;
c) Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;
d) A pedido do estagiário;
e) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
f) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, pois mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período do estágio;
g) Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
h) Por conduta incompatível com a exigida pela Administração
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº. 11.788/2008;
Orientação Normativa nº. 7/2008 e suas alterações.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Legenda:
– GR: Gabinete do Reitor
– DG: Diretor Geral
– DGP: Diretoria de Gestão de Pessoas
– NuIng: Núcleo de Ingresso
– NAGP: Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas
– NUAD: Núcleo de Admissão e Desligamento