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Estágio

É a oportunidade proporcionada aos alunos regularmente matriculados em instituições parceiras, com efetiva freqüência, para prática de campo nesta Instituição.

Relação de Documentos para Admissão em Estágio

OBJETIVO

 

O Estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional da formação acadêmica do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.

O estágio dar-se-à nas áreas de interesse do IF Baiano, para aproveitamento de estagiário em atividades relacionadas com a sua formação acadêmica existente na Instituição de Ensino.

O estágio como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da Instituição de Ensino e por supervisor do IF Baiano, comprovado por vistos nos relatórios de atividades do estagiário, conforme estabelece o §1º, inciso III do art. 3º. da Lei nº. 11.788/2008.

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

 

Lei nº. 11.788/2008;

Orientação Normativa nº. 7/2008 e suas alterações.

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

 

  1. O NAGP solicita (e-mail) ao NuIng informações sobe disponibilidade de vagas para estágio;
  2. O NUING encaminha ao NAGP informação solicitada;
  3. O NAGP presta informação ao DG;
  4. O DG emite Portaria designando Comissão de Seleção de Estagiários;
  5. A Comissão monta minuta de Edital e solicita ao DG encaminhar ao GR/PF;
  6. A PF/GR retorna ao DG/Comissão;
  7. Após seleção, a Comissão deve verificar se as instituições envolvidas no processo em razão de seu alunos, tem Convênio com o IFBAIANO, se preferir, poderá fazer seleção apenas com estudantes de Instituições que já tenha convênio, caso não tenha convênio, deve solicitar à PRODIN(Vânia), e encaminhar todo processo ao NAGP;
  8. O NAGP, de posse do processo, deve proceder às Admissões, recolhendo toda documentação necessária e emitindo o TERMO DE COMPROMISSO, após solicitação ao NUING do nº. do TERMO. Após recolher as assinaturas dos responsáveis, deve encaminhar ao NuIng as 3 vias do termo de compromisso, bem como, toda documentação, para providências;
  9. O NUING recolhe assinatura do Reitor, retorna ao NAGP 2 vias e encaminha pasta ao NUAD para inclusão no Sistema.

Legenda:

– GR: Gabinete do Reitor

– DG: Diretor Geral

– DGP: Diretoria de Gestão de Pessoas

– NuIng: Núcleo de Ingresso

– NuAD: Núcleo de Admissão e Desligamento

– PF: Procuradoria Federal

– NAGP: Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas

– PRODIN: Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional

 

Cancelamento de Estágio

 

Entende-se por cancelamento de estágio, a extinção do mesmo, manifestada expressamente pelo órgão cedente ou pelo estagiário, sobre tal interesse.

Ocorrerá o desligamento d estudante do estágio:

a) Automaticamente, ao término do estágio;

b) A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;

c) Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;

d) A pedido do estagiário;

e) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

f) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, pois mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período do estágio;

g) Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e

h) Por conduta incompatível com a exigida pela Administração

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

 

Lei nº. 11.788/2008;

Orientação Normativa nº. 7/2008 e suas alterações.

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

 

  1. O estagiário solicita o cancelamento do estágio ao chefe imediato, mediante memorando ou requerimento simples (RBDV), indicando a data do requerimento e a data de interesse do cancelamento;
  2. O chefe imediato verifica situações de: folha de ponto, relatórios, programações de férias (recesso) e encaminha para seu superior, até chegar ao DG;
  3. O DG encaminha para o GR, com anuência do NAGP;
  4. O GR encaminha para a DGP;
  5. A DGP encaminha para o NUING;
  6. O NUING, verifica possíveis pendências, não havendo, encaminha ao NUAD;
  7. O NUAD processa o desligamento do estagiário do SIAPE.

Legenda:

– GR: Gabinete do Reitor

– DG: Diretor Geral

– DGP: Diretoria de Gestão de Pessoas

– NuIng: Núcleo de Ingresso

– NAGP: Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas

– NUAD: Núcleo de Admissão e Desligamento

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