Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Cumpre destacar que as horas trabalhadas excedentes à jornada diária, para fins de compensação, não caracterizam serviço extraordinário.
Deve ser respeitado o intervalo para repouso e alimentação.
São requisitos básicos para a concessão do horário especial:
– Ser estudante do Ensino Médio, Graduação ou Pós-Graduação em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
– Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.
– Ter possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
Documentos Necessários:
– Requerimento.
– Declaração da instituição de ensino, especificando: nome do curso, data de início do curso e previsão de fim, duração do período letivo, turno e horário das aulas – para comprovar a incompatibilidade das aulas com o horário de trabalho;
– Proposta de compensação de horário, respeitada a duração semanal de trabalho, onde deve ser informado o período necessário para o horário especial e o horário a ser cumprido no local de lotação, com a concordância da chefia imediata;
– Parecer da Chefia Imediata e do Diretor Geral/Pró-Reitor.
Procedimento:
O servidor requer o horário especial de estudante apresentando proposta de compensação de horário à Chefia Imediata.
A Chefia Imediata manifestar-se com o parecer e encaminha para o Diretor Geral/Pró-Reitor.
O Diretor Geral/Pró-Reitor manifestar-se com o parecer e encaminha para o NAGP (campi) NUCAP (Reitoria)
O NAGP/NUCAP deve conferir a documentação apresentada pelo servidor, inclusive se existe incompatibilidade de horários e se é possível a compensação, abrir processo no sistema SIGA, paginar e, se estiver completo o processo, encaminha para CODPE/DGP.
Após anuência, a CODPE/DGP encaminha ao Reitor para conhecimento e deliberação.
Se autorizado, o processo será encaminhado para emissão de Portaria.
Formulário:
formulario_horario_especial_de_estudante
Fundamentos Legais:
Lei n. 8.112/1990 – art. 98