Por Desempenho Acadêmico
Forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante o cumprimento de interstício de 18 meses e aprovação na avaliação de desempenho.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Art. 120 da Lei nº 11.784/2008
Arts. 13 e 14 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.
arts. 13 e 14 da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006.
Portaria nº 705/2012, de 10 de agosto de 2012, BSI nº 08/2012, página 20.
Portaria nº 785/2012, de 31 de Agosto de 2012, BSI nº 08/2012, página 67, retificada pela Portaria nº 800, de 11 de Setembro de 2012, BSI nº 09/2012, página 8.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
- O servidor protocola no NAGP (Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas), Requerimento de Benefícios, Direitos e Vantagens – RBDV solicitando a progressão;
- O NAGP solicita À CODPE/NUPROG a data da última progressão do servidor para que seja definido o interstício a ser avaliado;
- O NAGP encaminha o processo para a chefia imediata com os formulários para avaliação e auto-avaliação do servidor;
- O NAGP encaminha à CPPD o processo para emissão de parecer;
- A CPPD devolve o processo com o parecer ao NAGP;
- O NAGP dá conhecimento ao Diretor Geral e encaminha o processo para a DGP que tramita para a CODPE/NUPROG;
- O NUPROG analisa o processo, emite parecer, elabora planilha financeira, minuta de portaria de concessão, encaminha para deliberação do Reitor;
- Deferida a progressão, o NUPROG faz o lançamento da progressão no sistema SIAPE;
- O NUPROG encaminha ao NAGP a cópia scaneada da portaria de concessão da progressão para ciência do servidor e posterior devolução ao setor.