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Por Desempenho Acadêmico

Forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante o cumprimento de interstício de 18 meses e aprovação na avaliação de desempenho.

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

 

Art. 120 da Lei nº 11.784/2008

Arts. 13 e 14 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.

arts. 13 e 14 da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006. 

Portaria nº 705/2012, de 10 de agosto de 2012, BSI nº 08/2012, página 20.

Portaria nº 785/2012, de 31 de Agosto de 2012, BSI nº 08/2012, página 67, retificada pela Portaria nº 800, de 11 de Setembro de 2012, BSI nº 09/2012, página 8.

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

  1. O servidor protocola no NAGP (Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas), Requerimento de Benefícios, Direitos e Vantagens – RBDV solicitando a progressão;
  2. O NAGP solicita À CODPE/NUPROG a data da última progressão do servidor para que seja definido o interstício a ser avaliado;
  3. O NAGP encaminha o processo para a chefia imediata com os formulários para avaliação e auto-avaliação do servidor;
  4. O NAGP encaminha à CPPD o processo para emissão de parecer;
  5. A CPPD devolve o processo com o parecer ao NAGP;
  6. O NAGP dá conhecimento ao Diretor Geral e encaminha o processo para a DGP que tramita para a CODPE/NUPROG;
  7. O NUPROG analisa o processo, emite parecer, elabora planilha financeira, minuta de portaria de concessão, encaminha para deliberação do Reitor;
  8. Deferida a progressão, o NUPROG faz o lançamento da progressão no sistema SIAPE;
  9. O NUPROG encaminha ao NAGP a cópia scaneada da portaria de concessão da progressão para ciência do servidor e posterior devolução ao setor.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
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