Com a publicação do Decreto nº 7.806, em setembro de 2012, a regulamentação passou a ser uma reivindicação do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), que priorizou a pauta em diversas reuniões no MEC. A última solicitação foi feita no dia 17 de dezembro de 2012, quando a Diretoria Executiva solicitou ao ministro da Educação, Aloizio Mercadante, celeridade na publicação do ato. Na ocasião, Mercadante garantiu que a agenda seria atendida com prioridade.
Carreira – a progressão do último nível da Classe D-I para o primeiro nível da Classe D-II e do último nível da Classe D-II para o primeiro nível da Classe D-III ocorrerá por desempenho acadêmico. Já a progressão do último nível da Classe D-III para o nível único da Classe D-IV e do nível único da Classe D-IV para o primeiro nível da Classe D-V ocorrerá conforme os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho acadêmico, cumulativamente, com o atendimento aos requisitos para a apresentação de titulação. A Portaria estabelece interstício de 18 meses para todos os cargos.
As atividades específicas de avaliação de desempenho acadêmico serão definidas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) por meio de ato do Conselho Superior da instituição de ensino.
Assessoria de Comunicação
Conif