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Estágio Probatório

O QUE É?

O Estágio Probatório é o período dos 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor recém-ingresso no serviço público em virtude de aprovação em concurso público. Durante o processo de estágio probatório comportamentos e atitudes essenciais ao servidor serão objetos de avaliações periódicas.

OBJETIVOS

O Estágio Probatório visa ao desenvolvimento do servidor e sua devida orientação e adaptação no serviço público, assim como possibilitar a avaliação dos comportamentos e atitudes necessárias ao bom desempenho do servidor na função para a qual foi designado. O êxito no desempenho do estágio probatório é fundamental para se verificar a conveniência de sua integração definitiva na condição de servidor público e obtenção da estabilidade com sua aprovação, caso contrário será exonerado.

COMO USAR?

Periodicamente, o servidor é submetido a avaliação de estágio probatório viaFormulário de Avaliação de Estágio Probatório*. Esta avaliação deverá ser realizada a cada 10 meses após o ingresso do servidor ao cargo, até o 30° (trigésimo) mês. A cada etapa de avaliação o servidor tomará ciência de sua avaliação e terá 05 (cinco) dias úteis para interpor sua defesa em face de não concordância da avaliação realizada pela chefia imediata. Ao final do período do processo de estágio probatório, após cumprir 03 (três) anos de efetivo exercício, o gabinete publicará no Boletim de Serviço Interno do IF Baiano a Portaria com a indicação dos servidores aprovados e reprovados no estágio probatório. Sendo aprovado, o servidor é considerado estável. Em caso do servidor ser reprovado ao final de seu processo de avaliação, ele terá 15 (quinze) úteis a partir de sua ciência para interpor recurso único.

Formulário de Avaliação de Estágio Probatório

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

 

Art. 20 da Lei nº 8.112/90 e alterações.
Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998.
Artigo 41 da Constituição Federal.
Parecer AGU-AC nº 17.

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

1. O NUING ao receber o termo de exercício do servidor que ingressa no serviço público, dá seguimento ao seu processo de admissão. Após esse tramitar pelo NUCB, seu processo é encaminhado ao NUAVAC.
2.
O NUAVAC ao receber o processo de admissão encaminhado pelo NUCB realiza cópia do termo de exercício do servidor recém-ingresso, para que seja aberto, ao seu tempo, seu processo de Avaliação de Estágio Probatório. Todas as demais informações sobre movimentação de pessoal (remoção/redistribuição/cessão) devem ser informadas ao NUAVAC para devido controle e atualização no Processo de Estágio Probatório até que este seja finalizado.
3. O NUAVAC encaminha os processos
de avaliação de estágio probatório para os NAGP´s (no caso de servidores lotados nos campi), que encaminha para as Comissões a fim de aplicar a avaliação.
4. Após devido preenchimento
com ciência do avaliado e acompanhamento pela Comissão, o processo volta para o NUAVAC para devida análise, controle e registro de informações.
5. No período de homologação, o NUAVAC convocará a Comissão Especial Geral,
via solicitação enviada ao gabinete do Reitor, para os trabalhos de homologação dos processos de estágio probatório.
6. É elaborada
pelo gabinete a Portaria de homologação do estágio probatóriocom publicação no
Boletim de Serviço Interno do IF Baiano.
7. O processo então é arquivado na pasta funcional do servidor com a cópia dessa Portaria, que será enviada também para todos os NAGP’s.

CONTATO

No surgimento de dúvidas, favor se direcionar à DGP/NUAVAC (Tel.: 71 3186-0047 / e-mail: dgp.nuavac@ifbaiano.edu.br).

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
CNPJ: 10.724.903/0001-79
Endereço: Rua do Rouxinol, 115 | Bairro: Imbuí | Salvador-BA
CEP: 41.720-052 | Telefone: (71) 3186-0001 | Fax:(71) 3186-0014
Reitor: Geovane Barbosa do Nascimento - E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br Ir para o Topo