É o benefício concedido ao servidor que concluir cursos de Educação Formal em nível médio, técnico profissionalizante, graduação e pós-graduação que excedam a escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo de que é titular.
OBJETIVOS
Incentivar o processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor em sua carreira.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Arts.11 e 12 da Lei nº 11.091, de 12.1.2005
Art.1º do Decreto nº 5.824, de 29.06.2006
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
1. O servidor preenche o Requerimento de Incentivo à Qualificação , anexando cópia (confere com o original) do diploma, certificado ou declaração e histórico do curso realizado;
2. O processo montado é enviado para o NUPROG (Núcleo de Progressão), onde serão analisados, respeitados a ordem de chegada;
3. Quando já analisados, o processos são encaminhados para o setor de Emissão de número de portaria;
4. Emitido o número de portaria e devidamente assinados pelo Reitor, os processos serão lançados no sistema Siape.